Servidores Públicos Municipais têm bens bloqueados por prática de rachadinha

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Dois servidores públicos da Prefeitura de Itaqui tiveram a indisponibilidade dos bens decretada liminarmente pela Justiça a pedido do Ministério Público. Conforme Ação Civil Pública assinada pelo promotor Vitor Hugo Chiuzuli, da 1ª Promotoria de Justiça de Itaqui, Fabiano Virgili Calvano e William Gilberto Biasi cometeram crime de improbidade administrativa por exigirem contribuições financeiras de ocupantes de cargos em comissão em repartição pública e durante o horário de expediente.

A investigação aponta que em janeiro de 2017 começou a ocorrer uma prática sistemática de exigências indevidas de “contribuições partidárias” mensais que seriam supostamente destinadas ao diretório municipal do partido do governo. A cobrança dos valores era feita a pessoas indicadas para os cargos em comissão (filiadas ou não à sigla). De acordo com a apuração, os contribuintes eram forçados a pagar de R$ 30 a R$ 90, conforme o salário, e a se filiar à legenda sob pena de exoneração. Em 7 de julho de 2018, foi criado, inclusive, um grupo no WhatsApp com 103 participantes denominado “CCs 2017/2020”, pelo qual uma parcela considerável das cobranças era feita.

Havia pressão para o pagamento na data pré-estipulada com envio de sticker escritos SE NÃO… e PASSA NO BECA, alusão à palavra gabinete. Os valores eram pagos no Gabinete do Prefeito, sala onde trabalham os réus. Existia, até, uma lista impressa e digital de conferência. Ao longo dos quatros anos, Fabiano atuou como secretário de Administração e Chefe de Gabinete do Prefeito. William, trabalhou como Assessor Especial do Gabinete do Prefeito.

“Pode até parecer que os valores, individualmente considerados, seriam baixos, mas somadas as quantias de mais de cem pessoas, ao longo de quatro anos de gestão, por certo o resultado calculado não se torna tão módico quanto possa parecer”, argumenta o promotor, dizendo que “as evidências das ilicitudes praticadas que foram obtidas para demonstrar os fatos narrados foram indubitáveis, deduzindo-se de diferentes meios de prova (diretos), de forma consistente e coerente”.

Para o promotor, os requeridos não só obtiveram vantagem ilícita, mas também causaram prejuízo ao erário. Calcula-se que foram arrecadados R$3.115,00 por mês com o recolhimento das referidas “contribuições”, chegando à R$ 157.565,96 em valores corrigidos se levado em conta que o crime foi cometido de 2017 a 2019. A Justiça atendeu ao pedido e indisponibilizou, no total, R$368.618,62.

Fonte: MP/RS

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