Município de Três de Maio terá que pagar R$ 50 mil e mais juros por danos morais

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O Tribunal de Justiça definiu em R$ 50 mil, mais juros de mora, o valor da indenização que o Município de Três de Maio terá que pagar ao advogado Luiz Ricardo Feldmann por danos morais. A decisão, datada de 14 de janeiro, é dos desembargadores Carlos Duro e Marilene Bonzanini, foi publicada em jornais impressos nesta sexta-feira (14).
O Município havia sido condenado em primeira instância em 2010. Em sua sentença o então juiz da Comarca local, Jairo Cardoso Soares, estipulou a verba indenizatória em R$ 20 mil. A defesa do autor da ação, no entanto, entrou com recurso.
Além do pagamento da indenização por danos morais que cabe à Prefeitura, a Justiça determinou a Câmara de Vereadores a anulação da moção que declarou o advogado “Persona Non Grata no município. Os vereadores aprovaram o título simbólico como forma de repúdio porque Feldmann denunciou o Clube Buricá por perturbação do sossego público durante os eventos sociais realizados pela entidade na época, o que ameaçou a realização do tradicional baile de carnaval do clube.
Na sentença, o magistrado diz que a condenação não impede o Município de buscar o ressarcimento do prejuízo ao erário público dos vereadores da época que aprovaram a moção.

Fonte: Rádio Colonial

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