Coronel Bicaco: Violência doméstica e familiar contra a mulher foi tema de entrevista coletiva do Ministério Público, Brigada Militar e Polícia Civil

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Na manhã desta terça-feira, 04 de fevereiro, estiveram reunidos nas dependências do Fórum da Comarca de Coronel Bicaco, a Promotora de Justiça Fernanda Ramires, o Delegado Vilmar Alaídes Schaefer e o Tenente da Brigada Militar, Comandante do Pelotão local, Claudio Luiz Ribeiro dos Santos, para conceder uma entrevista coletiva abordando temas relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e a Lei Maria da Penha.

Ao fazer sua saudação inicial, a Promotora Fernanda Ramires destacou a importância do trabalho de prevenção e repressão realizado pela Brigada Militar e Polícia Civil no que diz respeito aos casos de violência doméstica e familiar. “Com certeza, já salvaram da morte milhares de mulheres”, destacou. Fez, ainda, menção especial às mulheres vítimas deste tipo de violência, enfatizando: “vocês não estão sozinhas”.

A Promotora desenvolveu, ao longo de suas respostas, uma série de esclarecimentos pertinentes ao tema da violência doméstica e familiar, bem como da aplicação da Lei Maria da Penha.

O primeiro ponto destacado pela Promotora Fernanda Ramires diz respeito ao agressor. Este não precisa, necessariamente, ser um homem. Diferente é a situação da vítima, que precisa ser uma mulher.

Esclareceu, ainda, que a violência doméstica e familiar não é praticada apenas por maridos, companheiros e namorados das vítimas. “Pode ser um pai, ou um irmão, desde que ele conviva em uma situação de afeto com a vítima”, enfatizou. Ainda neste assunto, pontuou que, para a caracterização do tipo de crime em discussão, é necessário apenas que tenha existido algum tipo de relação de afeto entre vítima e agressor. Um caso em que, por exemplo, um homem esteja perseguindo a mulher, importunando-a, sem que haja reciprocidade, não poderá ser abrangido pela Lei Maria da Penha em caso de agressão.

Outro ponto destacado na fala da Promotora Fernanda Ramires foi sobre os tipos de violência praticados no âmbito doméstico e familiar. A violência física não é o único tipo de agressão punida pela Lei Maria da Penha.

São cinco tipos de violência previstos na legislação: psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Promotora exemplifica estes casos da seguinte forma: casos de violência sexual podem ocorrer quando o homem obrigue a mulher a fazer atos sexuais, ou a proíba de tomar uma pílula anticoncepcional; violência patrimonial pode ser caracterizada quando existe uma dilapidação ou destruição de bens e objetos pessoais; a violência psicológica e moral pode ser caracterizada pela constante humilhação e ridicularização da vítima por parte do agressor. Esta depreciação da moral e da autoestima da mulher pode ocasionar um sofrimento considerado agressão pela Lei Maria da Penha. Um caso isolado, no entanto, de humilhação ou ridicularização, provocado por um destempero passageiro, não é atingido por esta legislação específica.

Outro questionamento respondido pela Promotora de Justiça está relacionado à famigerada “retirada do registro”, prática muitas vezes não compreendida pelos envolvidos. Se o fato noticiado é também crime, se abrem dois processos. O primeiro serve para a determinação de medidas de urgência. O segundo processo serve para condenar o agressor pela prática do crime.

Nos processos relacionados às medidas protetivas, a vítima pode se arrepender e desistir a qualquer tempo, pedindo para que cessem os efeitos. No entanto, quanto ao processo crime, nem sempre a vítima pode retirar a queixa. Depende da natureza do crime: quando há agressão física, por exemplo, não há mais como desistir. Nos casos de ameaça, a mulher pode se arrepender e retirar a representação, mas o requerimento só pode ser feito no fórum, com a presença do juiz e do Ministério Público.

Fernanda Ramires observou que a medida de afastamento deve ser respeitada tanto pela vítima quanto pelo agressor. Ao despachar, o juiz deve esclarecer que essa medida seja aplicada a ambas as partes. Segundo a Promotora, é uma questão de lógica, tendo em vista que o afastamento tem por objetivo coibir novos casos de violência.

Finalmente, a Promotora responsável pela Comarca de Coronel Bicaco destacou que deixar de cumprir medida protetiva é crime. O juiz pode, sim, decretar imediatamente a prisão do sujeito que descumpra a ordem judicial, independentemente, até mesmo, da vontade da mulher. Este fato passou a ser considerado crime desde 2018.

Em seguida, se manifestou o Delegado Vilmar Schaefer. Este, por sua vez, destacou que os casos envolvendo a Lei Maria da Penha que chegam ao conhecimento da Polícia Civil são tratados com prioridade máxima, ou seja, as medidas são tomadas imediatamente. “Boa parte da energia policial que é dispensada no dia-a-dia está voltada para esta disciplina (violência doméstica e familiar).”

O Delegado destacou que todas as delegacias da região estão aptas a receber estas ocorrências, 24 horas por dia. Este atendimento prioritário se dá, de acordo com Vilmar Schaefer, tanto no cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo judiciário, quanto na apuração dos crimes relacionados, através dos procedimentos específicos.

O Comandante do Pelotão da Brigada Militar de Coronel Bicaco Tenente Claudio Luiz Ribeiro dos Santos, destacou a importância do atendimento da Brigada nos casos relacionados ao tema de violência doméstica e familiar. Enfatizou que os policiais militares realizam um trabalho inicial de orientação, condução da vítima para atendimento médio e apresentação na Delegacia de Polícia.

O Tenente Claudio trouxe números de ocorrências atendidas pela Brigada Militar no ano de 2019 envolvendo a violência no âmbito doméstico e familiar. Em Coronel Bicaco, foram cinco registros desta natureza. Em três, além das ameaças, houve agressão física. Em duas ocorrências, a motivação teria sido a embriaguez. Foram solicitadas duas medidas de urgência, e uma pessoa foi presa em flagrante.

Já no município de Redentora, o total de nove ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar foram registradas em 2019. Em quatro destas, além das ameaças, houve agressão física. Em um dos casos, as vítimas foram pai e mãe do agressor, que foi enquadrado, ainda, nos crimes de resistência e ameaça contra os policiais. Dentre as motivações, duas foram por ciúme e outras três por embriaguez. Foram solicitadas, em Redentora, quatro medidas protetivas de urgência. A Brigada realizou, ainda, a apreensão de uma espingarda de pressão e uma faca, que eram usadas por agressores para ameaçar as vítimas. Em duas situações, houve a constatação de cárcere privado, um deles na área indígena. Dois agressores foram presos em flagrante e conduzidos ao sistema carcerário.

Fonte: Observador Regional

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