Caso Bernardo: TJ-RS vai analisar pedido de anulação do julgamento em Três Passos

(Foto: Eduardo Salvadori)
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O pedido de anulação do julgamento do assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini será analisado às 14 horas do dia 20 de agosto pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Solicitado ainda no ano passado pela defesa de Leandro Boldrini, o recurso contesta questões formais e, também, o que os advogados entendem como falta de provas no julgamento, ocorrido em março de 2019, no Fórum de Três Passos.

A data da análise foi confirmada na terça-feira (11/08), após os desembargadores negarem recurso da defesa para adiamento. Devido à pandemia, a sustentação oral, momento em que os defensores apresentam argumentos, é realizada por vídeo gravado, que deve ser enviado previamente à 1ª Câmara Criminal. Os advogados Rodrigo Grecellé Vares e Ezequiel Vetoretti consideram que o atual procedimento prejudica a defesa e queriam que ocorresse presencialmente.

Na parte formal do julgamento, os advogados de Leandro Boldrini contestam a permissão dada pela juíza Sucilene Engler para que os promotores continuassem a fazer perguntas ao réu mesmo após ele dizer que não responderia mais os questionamentos. O fato ocorreu quando o terceiro promotor começou os questionamentos, no terceiro dia do julgamento. O outro pedido é o de número de jurados sem intimação prévia da defesa.

Já na parte de mérito, a contestação da defesa é de que não havia provas de que o médico mandou matar o filho. Leandro Boldrini foi acusado pelo Ministério Público de ser o mentor intelectual do plano para matar o menino Bernardo.

Conforme a denúncia, o médico planejou e financiou o crime. Parte dos jurados concordou com a acusação em 2019.

— Existe uma diferença oceânica entre ele ser um pai ausente, que é um fato que eu inclusive reconheci na minha defesa oral no júri, fiz severas críticas a isso, e ele ter sido o mentor e mandante da morte. Não há o mínimo de elementos de prova nesse sentido. Até porque os motivos que o Ministério Público acusou ele de ter praticado esse crime não encontram qualquer respaldo na lógica humana — ponderaram os advogados Rodrigo Grecellé Vares e Ezequiel Vetoretti.

Caso o recurso dos advogados seja aceito, a sentença que condenou o médico deixaria de existir. Há a possibilidade, também, de anulação das penas dos demais condenados: a então madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

AS PENAS DOS RÉUS

Leandro Boldrini:

33 anos e oito meses de prisão em regime fechado.

– 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação);

– Dois anos por ocultação de cadáver;

– Um ano por falsidade ideológica;

Graciele Ugulini:

34 anos e sete meses de prisão em regime fechado.

– 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação);

– Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver;

Edelvânia Wirganovicz:

22 anos e dez meses de prisão em regime fechado. 

– 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação);

– Um ano e seis meses por ocultação de cadáver;

Evandro Wirganovicz:

Nove anos e seis meses de prisão.

– Oito anos por homicídio simples;

– Um ano e seis meses por ocultação de cadáver;

– Restante da pena em regime semiaberto;

(Foto: Eduardo Salvadori)

FONTE: Gaúcha ZH

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