No dia 6 de julho do corrente ano, foi apresentado pelo Eleitor e Secretário Municipal de Obras e Viação do município de Campo Novo, Esrael Bindé, denúncia por infração político-administrativa em face do Vereador Renato José de Lima.
De acordo com o Denunciante, o Vereador teria praticado dois fatos ilícitos, sendo o primeiro consistente na autorização, sem prerrogativa de função, para realização de podas de árvores pela Concessionária Rio Grande Energia – RGE, no território municipal, passando-se por Secretário Municipal. Conforme a denúncia, Renato teria determinado ilegalmente que a concessionária realizasse os serviços citados, com a intenção clara de causar prejuízos para a administração municipal, ferindo o cronograma de recolhimento de entulhos, causando enormes transtornos. O segundo fato refere que o vereador, na condição de agente político, teria infringido o art. 7º, inciso III, do decreto lei 201/67, ou seja, ao faltar com decoro na sua conduta pública.
A denúncia foi lida na Câmara de Vereadores, votada e acatada por unanimidade, com a formação da respectiva Comissão Processante para apurar o fato.
Na hipótese de procedência da Denúncia, o vereador terá seu Mandato Eleitoral cassado por infração político-administrativa, o que pode incorrer em inelegibilidade. Tais fatos geraram ocorrência policial em face do edil.
CONTRAPONTO:
Em contraponto, o Vereador Renato de Lima relatou ao Site Observador Regional que os fatos acusatórios são infundados, não passando de “retaliação política”, em razão de que o mesmo vem solicitando documentos junto ao Poder Executivo e os mesmos não estão concedidos.
Em relação ao segundo fato, referente a quebra de decoro parlamentar, o Vereador Renato afirma que a denúncia não procede, afirmando ainda que, além de provar suas razões junto à Comissão Parlamentar de Inquérito, irá acionar judicialmente os responsáveis.
Fonte: Observador Regional