A Justiça Eleitoral publicou decisão, no último dia 31 de outubro na qual a juíza Marta Martins Moreira reconhece que o conteúdo da notícia divulgada pelo grupo Sepé, intitulada “PREFEITO DE SANTO ÂNGELO SERÁ INVESTIGADO POR PERDOAR A PRÓPRIA DÍVIDA DO IPTU” não é Fake News, porquanto possui conteúdo verdadeiro.
Na decisão, a juíza afirma que pode-se inferir do Processo Administrativo referido na notícia publicada pelo Grupo Sepé que efetivamente houve um requerimento do prefeito Jacques Barbosa de reconhecimento de prescrição do seu próprio IPTU, relativo aos anos de 2009 a 2014.
Confira a nota publicada pelo Grupo Sepé:
Quanto a este ponto, o Observador Regional se solidariza com o veículo de comunicação.
O que tem ocorrido, de fato, é o uso corriqueiro de uma falsa concepção do conceito de Fake News. De acordo com o Dicionário de Cambridge, o conceito de fake News indica histórias falsas que, ao manterem a aparência de notícias jornalísticas, são disseminadas pela internet (ou outras mídias), sendo normalmente criadas para influenciar posições políticas, ou como piadas.
O que fez o Grupo Sepé, na verdade, foi realizar um trabalho de investigação jornalística, fundado no princípio da liberdade de imprensa. A não concordância com o conteúdo ou com as conclusões do jornalista não podem significar automaticamente que o mesmo tenha faltado com a verdade de forma intencional.
Observador Regional